IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2021

Entrega do IRPF em 2021

O calendário oficial ainda não foi divulgado. Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Ou seja, o contribuinte tem, historicamente, 60 dias para prestar contas junto ao Fisco. Mas, no ano passado, por conta da pandemia, a Receita Federal prorrogou a data final para 30 de junho. A tendência é que o calendário volte à normalidade em 2021.

É importante não deixar para o último momento. Tradicionalmente, nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações.

Quem precisa declarar o imposto?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

Quem não precisa entregar a declaração do imposto do IRPF atualmente?

Para não precisar entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário que o contribuinte se encaixe em algum dos seguintes requisitos:

  • Possua rendimento mensal inferior ao valor de R$1.999,18;
  • Seja proprietário de bens cujo valor total da somatória seja inferior a R$300.000,00;
  • Seja uma pessoa física dependente de outra. Neste caso, o dependente apenas não terá uma declaração própria em seu nome, mas a sua renda, caso haja, será tributada normalmente, visto que deverá constar na declaração de quem é responsável por ele.
  • Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;

É válido ressaltar que caso o contribuinte esteja enquadrado em uma das hipóteses acima, mas também atenda algum dos requisitos que requerem a obrigatoriedade, o imposto de renda deverá ser declarado.

Não preciso declarar IR. Vale a pena mesmo assim?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.

A propósito, você só pode apresentar uma declaração por CPF, então se for declarado como dependente de alguém, não vai conseguir entregar suas informações novamente.

Há alguma doença que dispense os portadores da entrega do IRPF? 

A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores não precisam declarar o imposto. Veja abaixo:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

O que deve ser informado em sua declaração?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

Deduções: Como pagar menos imposto no IRPF?

Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.

Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.

Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:

  • O INSS pago sobre o salário de empregada doméstica, caso haja;
  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$2.275,08 por dependente.
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda? 

Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”.

É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados.

Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2020, até que o imóvel esteja quitado.

Como declarar investimentos no imposto de renda? 

Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.

Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.

Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.  Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2019 e 31/12/2020 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento. Os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Informe o beneficiário do título, o CNPJ, o nome da instituição e o valor do rendimento no período.

Alterações recentes 

Aos que entregam a declaração sozinhos, é importante ficar atento às mudanças de alguns campos e forma de preenchimento no programa. A partir de 2019, vários pontos foram alterados ou tiveram esclarecimentos pela Receita:

  • Filhos e dependentes: Independente da idade, agora é obrigatório informar o CPF do dependente em sua declaração. Vale lembrar que ele só poderá constar na declaração de um dos pais. Se o dependente não obtiver um CPF, não poderá ser incluído na declaração;
  • Refis: quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverá informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza que declararam ao aderir o programa;
  • Despesas no exterior: A Receita esclareceu que as despesas com educação, cultura e científicas, tratamento médico para si ou dependentes no exterior, não estão sujeitas ao imposto retido na fonte.

Documentação Necessária

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
  • Documentação de consorcios contemplados ou não;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

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By: Contabilizei

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